quinta-feira, 1 de julho de 2010

Projeto de Lei Municipal visa segurança para a construção civil

Luan Berti
Marcelo Reis
Tamela Grafolin

A Câmara Municipal de Vereadores, em parceria com o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS), criou um projeto de lei que torna obrigatória a realização de vistorias periódicas nas edificações da cidade. O Projeto de Lei foi proposto com a finalidade de evitar que acidentes ou desabamentos ocorram no município.

O Engenheiro Civil e Membro da Comissão de Engenharia Civil da Inspetoria do CREA-RS de Uruguaiana, Edi Pessano, explica que as normas para a vistoria dos prédios foram criadas pelo CREA e servem para todas as cidades. De acordo com o Engenheiro Civil, a fiscalização feita por um profissional habilitado junto ao Conselho deve ser feita da seguinte maneira: “O fiscal, habilitado pelo CREA, apresenta uma notificação ao proprietário, ou representante legal do prédio, estipulando um prazo de 30 dias para que seja apresentado um Laudo Técnico e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do laudo. Se não cumprido esse prazo, o fiscal retorna ao local e entrega um auto de infração ao proprietário e, em seguida, ele receberá uma multa.”

Mesmo sendo uma cidade com prédios antigos, São Borja não possuía uma lei que salientasse a importância da fiscalização tanto das novas construções como de edifícios mais antigos. A fiscalização e manutenção dessas edificações são uma forma de precaução para que não ocorram casos como o do desabamento de uma boate em Porto Alegre, há um ano, onde 94 pessoas ficaram feridas.

Se aprovada, a lei prevê que todos os edifícios da cidade apresentem um Laudo Técnico de Inspeção Predial. Através do laudo serão verificadas as condições de estabilidade, segurança, salubridade, desempenho e habitalidade dos prédios. O Laudo Técnico deve ser elaborado e fornecido por um engenheiro ou arquiteto habilitado e com registro junto ao CREA-RS para ser apresentado à Prefeitura. Se for constatado, através da vistoria, que o prédio precisa de reparos, o seu proprietário ou representante legal possui 90 dias para efetuar as modificações necessárias.

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