sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Casos Maria da Penha em São Borja

Por Deise Jeske e Sirlene Kaefer

Em sete de agosto de 2006 surgiu uma esperança para uma parcela da população feminina que sofre com a violência doméstica: a lei nº 11.340, intitulada “Lei Maria da Penha”.

A “Maria da Penha” veio para preencher uma lacuna da então única resolução para tratar das responsabilidades domésticas, a lei nº 9,009 de 1995, que se refere a atos com “menor potencial ofensivo”, não especificando medidas punitivas em relação a conduta de agressão doméstica.

Em São Borja, a Associação de Amparo à Mulher e ao Consumidor oferece assistência jurídica e psicológica às mulheres que procuram orientação em caso de violência dentro de casa.


Antônio da Silva, advogado voluntário da ONG, explica que o boletim de ocorrência é feito na Delegacia da Polícia Civil e, caso não haja acordo entre as partes, é aberto um processo contra o agressor, que pode ser condenado a, no mínimo, três meses de reclusão. Para aplicar a pena, é preciso saber que tipo de agressão foi feita: física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, pois a punição varia dependendo do tipo da violência. Quando é declarada a prisão do agressor, a mulher é encaminhada a um programa assistencial ou uma casa de passagem, que atende tanto a agredida como a família. Um exemplo é o Albergue municipal, atendendo a maior parte das vítimas. A Polícia Civil já realizou prisão em flagrante, embora seja mais difícil, dependendo exclusivamente das denúncias das vítimas.


Diane Poerscke, psicóloga, conta que muitas vezes a vítima demora a dar queixa pelo fato de depender financeiramente do companheiro e que de repente é isso que mantêm elas tanto tempo agüentando as agressões: “Nas primeiras tentativas das vítimas de se desvincular do parceiro, após algum tempo, ela acaba voltando, porque acredita que pode reatar um convívio sustentável com o companheiro”. Afirma também que os principais prejudicados com a violência doméstica são os filhos, que assistem as agressões. Claudia de Oliveira, fundadora da ONG, diz: “os advogados atendem até três casos diariamente”. Atendimentos e consultas custam R$ 15,00, caso as vítimas não possam pagar ou não tenham cadastro na Associação, os profissionais realizam trabalho voluntário. Apenas de pensão alimentícia são encaminhados cinco processos por dia pelos advogados, pois 80% dos casos da Maria da Penha envolvem os filhos. “No geral, a Associação atende cerca de 200 mulheres por mês”.


Vítima de agressões física e psicológica relata sua traumática experiência ao lado de seu ex-companheiro: “Hoje, minhas filhas e eu não temos mais o conforto de antes, em compensação, estou muito mais feliz e não troco isso por nada. (...) depois que fui na delegacia dar queixa, ele nunca mais me bateu. (...) não adianta as mulheres acreditarem que ele vai parar de bater, porque ele nunca vai mudar, ele vai ficar um tempo calmo, mas vai voltar a bater de novo”.


Perfil das vítimas


A maioria das vítimas tem entre 20 e 30 anos e 43% delas pertencem às classes D e E, 40% à classe C e apenas 17% à A e a B. Normalmente, elas têm mais de um filho e têm baixa auto-estima. Grande parte das vítimas são donas de casa e dependem do companheiro. A questão financeira ainda é um fator que age negativamente sobre o número de denúncias, uma vez que o agressor é o único que fornece recursos financeiros à família. E estes casos são muitos, “pois a mulher sempre vai pensar nos filhos e na família”, diz Silva.

Tipo de serviço mais procurado


79% Delegacia de mulher
29% Serviço de Atendimento à Mulher
23% Amigos e Família
14% Associações e Grupos de Saúde
11% Hospitais e Grupos de Saúde
07% Igreja-Líder Religioso
06% Atendimento telefônico/180 (disque denúncia)
02% Outros

Leia mais:
http://www.institutopatriciagalvao.org.br/
http://www.opas.org.br/
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm

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