terça-feira, 25 de novembro de 2008

O que fazer na hora de transferir o veículo?

Por Aline Donato, Bruna Bueno e Karin Franco
Ao vender um veículo, muitas pessoas esquecem um detalhe importante: a transferência de documentação. Se ela não for realizada, tanto o comprador quanto o vendedor podem ter alguns transtornos como, por exemplo, multas e pontos na Carteira de Habilitação.

De acordo com a responsável pelo posto do DETRAN de São Borja, Raquel Letícia Welfer Kirinos, o comprador é quem tem a obrigação de efetuar a transferência do veículo junto ao Departamento: “Transferir é uma tarefa do comprador. Ele tem 30 dias para procurar o CRVA [Centro de Registro de Veículo Automotor] e transferir o seu veículo. Se passar de 30 dias, ele recebe uma multa e cinco pontos na carteira”, diz.

Se acontecer algum ato ilícito com o veículo, como roubo ou transporte de drogas, quem sofrerá as conseqüências vai ser a pessoa que estiver com o nome registrado no documento. Por isso, é muito importante transferir o veículo.

A transferência pode ser feita utilizando os serviços de um despachante ou, então, o comprador pode se dirigir ao CRVA, onde se localiza o posto do DETRAN.

Saiba a documentação necessária para a transferência:
- recibo de compra e venda devidamente preenchido e com firma reconhecida do vendedor;
- cópia da identidade;
- CPF;
- comprovante de residência do comprador;
- pagamento de uma taxa que varia segundo o ano do veículo.

Nenhum comentário: