sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Som: um perigo ao ouvido

Por Karin Franco

O barulho é algo que está presente cada vez mais em todas as cidades. São carros de som, trânsito e ruídos. Todo esse barulho pode trazer uma conseqüência maior e irreversível: a perda auditiva.

De acordo com o médico otorrinolaringologista, Luciano Loureiro, o principal dano de se expor a sons altos ou qualquer ruído contínuo é o desgaste de uma célula do ouvido interno: da cóclea, que é uma célula ciliar do órgão do corte. Ele explica: “Essas células ciliadas é como se fossem um trigal, uma plantação de trigo. Então, quando o som é bem alto, aquele trigal deita. Se você continuar fazendo som alto, aquele trigal, com o tempo, ele não consegue levantar mais, e aí que acontece a lesão para sempre. Ela é irreversível”.

A fonoaudióloga Carmem Regina Balbé diz que depois que o dano é diagnosticado, além de aconselhar o paciente a não se expor mais a esses sons, é indicado uma prótese auditiva para melhorar a audição.

Tanto o ruído baixo quanto o ruído alto são danosos ao ouvido. Os especialistas dizem que em torno de 85 decibéis é o ponto que começa a prejudicar o sistema auditivo. Porém, o que faz com que o dano seja mais grave é o tempo em que a pessoa fica exposta a esse som:
“Uma exposição continuada em torno de 60 decibéis por 8 horas por dia, 40 horas por semana, dez, quinze anos (...) é o suficiente para fazer todo o estrago”, esclarece o médico otorrinolaringologista.

Os principais sintomas que aparecem é o zumbido, a perda auditiva (que ocorre em vários níveis), tonturas, dor de cabeça, stress e aumento de pressão arterial.
Não há tratamento para essa perda, e por isso que a prevenção é o lema dos médicos entrevistados. A fonoaudióloga Carmem Regina Balbé afirma que o volume ideal que a pessoa ouça é o volume que lhe dê conforto, um volume nem a mais e nem abaixo do seu tom.
O que diz a legislação.

Poluição Sonora é qualquer ruído que seja elevado e que prejudique alguém. Qualquer som, seja de carros de propaganda ou obras que incomodem algumas pessoas pode ser considerado crime pelo artigo 54, da lei federal n° 9.605 de 1998.

Cada área de cada cidade possui determinado volume de som permitido. Um exemplo são as áreas residenciais, os hospitais e as escolas, onde o volume tolerado durante o dia é de 50 decibéis, e durante a noite, 45 decibéis.

Desde 2001 que o 2° Pelotão Ambiental da Brigada Militar fiscaliza aqui em São Borja. Em média são de 10 a 12 ocorrências por mês.

Além da multa, é realizada a apreensão do equipamento que produz o excessivo volume.
As denúncias são feitas tanto pelo 190 da Brigada Militar, quanto pelo número 3430-3417.

Veja um gráfico que mostra os níveis de ruído

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