quinta-feira, 25 de junho de 2009

Farmácias de São Borja ainda não disponibilizam medicamentos fracionados

Por Chaiane Gomes e Karin Franco

Desde 2005, o fracionamento de medicamentos é de responsailidde do farmacêutico, instituída pela RDC nº135/2005, mas somente em 2006 foi regulado o fracionamento e a venda pelas farmácias, a partir da RDC nº80/2006.

A decisão foi tomada para evitar a automedicação, que acontece, em sua maioria, devido às sobras de medicamentos nas embalagens. Agora, os remédios podem ser vendidos individualmente, sem precisar levar comprimidos a mais do que a receita médica prescreve. As farmácias de todo o Brasil já estão autorizadas a fracionar os medicamentos.

Aqui em São Borja, o fracionamento ainda não está disponível nas farmácias. A farmacêutica Tatiane Barcelos acredita que o fato das farmácias ainda não disponibilizarem o fracionamento se deve a fatores ligados tanto a farmácia, quanto ao laboratório. “Não existe adequação nem da farmácia, nem do laboratório, que tem que fornecer o material todo pra gente fracionar. Porque a gente vai tirar da caixinha e vai colocar na embalagem individual”.

Para Rafael Sokolosk, gerente de uma farmácia, acredita que essa adequação de um ambiente próprio para fazer o fracionamento tornaria o custo do produto mais caro. “Pra ter um ambiente, ter um farmacêutico responsável preparado para fazer esse fracionamento, já que ele tem que se desmanchar a caixa, o custo vai se tornar bastante elevado. O custo com medicamentos hoje afeta o orçamento de toda a população, então ainda você vai ter que repassar esse custo de fracionamento, então, fica complicado.”

Além da falta de infra-estrutura, existe também o receio de se perder os medicamentos. “Na verdade no momento que a gente abre o lacre perde totalmente a segurança. No caso do fracionado, tem que comprar uma bula para cada medicamento que eu vou entregar”, esclarece Tatiane.

As farmácias procuradas pela reportagem afirmaram que já vieram pessoas pedindo medicamentos fracionados, porém as farmácias ainda não podem fornecer. “Têm receitas que vêm, por exemplo, 30 comprimidos e têm caixas que vêm com 20, daí a pessoa vai ter que levar duas, porque aquele tipo não tem como fracionar. Não tem como abrir, pois vai ficar sobrando 10, daí vem outra receita e acaba faltando”, justifica a balconista de farmácia Mara Marin.

Já a farmacêutica e proprietária de farmácia, Telma Lúcia Michelon, optou por não comercializar remédios fracionados em seu estabelecimento, pois acredita que isso envolve gastos e perdas, já que a venda isolada de medicamentos exigiria que a farmácia disponibilizasse uma embalagem adicional para os remédios, além de etiquetas de identificação, contendo as informações obrigatórias.

Saiba mais:

RDC nº135/2005
RDC nº80/2006
Lista de medicamentos fracionados
http://www.portalfarmacia.com.br/farmacia/principal/conteudo.asp?id=1912
http://portal.saude.gov.br/saude/area.cfm?id_area=995

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