quinta-feira, 2 de abril de 2009

Maus tratos a uma cachorrinha indigna moradores

Por Mariana Vargas

Na última sexta-feira, dia 27, uma moradora da Rua Serafim Dornelles Vargas encontrou uma cachorrinha adulta, aparentemente da raça pincher, na Rua Soldado Mancias Alves, esquina com a Rua João Manoel, dentro de um saco, com as patas amarradas e colocada ainda viva em cima de um formigueiro. A moradora Carmem Vargas recolheu a cachorrinha e deu os primeiros socorros ao animal, que, de tão fraco, não conseguia nem mesmo parar em pé. Carmem conta que com ajuda do marido e de uma vizinha compraram remédios para tratar dos ferimentos do animal. Logo depois, comunicaram a secretaria de saúde, que trouxe um veterinário, que constatou que os ferimentos foram causados por maus tratos e não por nenhum tipo de doença.
A diretora da Secretaria da Saúde Janaina Leivas ficou chocada com a história da cadelinha. Dona Carmem conta ainda que pediu para o quartel, que está trabalhando na extermínio dos animais doentes, que recolhesse a cachorrinha, mas foi informada que os animais que estavam com ele seriam sacrificados. Dessa maneira, a cadelinha continua aos cuidados dos moradores da Rua Serafim Dornelles Vargas, que já a batizaram de Vitória e fazem fila para vê-la. Candidatos para adotá-la não faltam.

Dona Carmem fica feliz ao falar da recuperação da cachorrinha, que aos poucos volta a comer, mas se entristece ao perceber a crueldade das pessoas: “não sei como alguém pode ter tanta maldade dentro do coração..”. Ela também mandou e-mails para os amigos contando a história do bichinho com fotos anexadas. “Fiz esse e-mail como uma forma de chamar atenção das pessoas para esse tipo de crueldade com os animais”

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, art. 2°, deixa claro que o homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los, violando esse direito. A pena para esse tipo de crime chega à detenção de três meses a um ano, e multa. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos,quando existirem recursos alternativos e a pena ainda é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Nenhum comentário: