quinta-feira, 23 de abril de 2009

Mudanças no código florestal continuam causando polêmicas

Por Fabio da Silva, Francis Limberger e Vladson Ajala

Ações que visam a preservação do meio ambiente são cada dia mais cobradas. Contudo, ao publicar o decreto Nº 6514, o Ministério do Meio Ambiente entrou em confronto direto com a classe da agropecuária. Após muita pressão das entidades ligadas ao setor primário, alguns pontos do decreto devem ser reavaliados. Mesmo assim ainda há queixas dos produtores rurais, que alegam incoerências no decreto.

Um dos principais pontos do decreto federal Nº 6.514 é a obrigatoriedade de uma reserva legal nas propriedades rurais. Seria uma área que cada proprietário deveria destinar à preservação dos recursos naturais, não podendo assim, explorar o seu solo. Para o estado do Rio Grande do Sul, a legislação prevê que 20% da propriedade deverá ser contemplada com a preservação permanente.

Além disso, caberiam ao proprietário uma série de procedimentos para viabilizar o funcionamento da reserva. Em primeiro lugar, a área deveria ser submetida a uma avaliação especializada de algum orgão ambiental. A aprovação determinaria a viabilidade daquela gleba em servir como campo de preservação. Em seguida, a área deve ser averbada em cartório, o que significa a garantia legal de que aquela área está sob proteção ambiental. Por fim, o proprietário deveria demarcar a área e garantir a sua proteção, o que implica uso de cerca.

Entidades como a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) se mobilizaram de várias formas para provar a inconstitucionalidade do decreto. Segundo os parlamentares, a destinação de uma área fixa para preservação ambiental provocaria uma redução gigantesca na produção agropecuária brasileira, vista de forma unanime como um dos grandes pilares da economia brasileira.

Há outro ponto que causa grandes discussões. As obrigações que o proprietário teria com a regularização da reserva legal lhe implicariam altas despesas. Os serviços de averbamento, geo-referenciamento, delimitação físicia e avaliação especializada precisariam ser pagas pelo próprio produtor. Tais custos poderiam ir além das condições financeiras da maioria dos proprietário rurais brasileiros, causando assim um grande endividamento no setor.

Com todas as pressões, o ministro do meio ambiente, Carlos Minc admitiu que poderá rever alguns pontos do decreto. Segundo Minc, realmente há algumas questões que precisam ser rediscutidas. A reestruturação do decreto encontra-se hoje em fase de discussões, sendo que alguns pontos já foram alterados. É o caso do prazo para a regularização da reserva legal, que passou de seis meses para um ano.

Reavaliado ou não, o decreto não é consenso. Nem mesmo os ambientalistas concordam totalmente com o decreto. Darci Bergmann, ambientalista e engenheiro agrônomo de São Borja acredita que o decreto poderia ser muito melhor estruturado. O fato da lei ser única para um país com dimensões continentais como o Brasil certamente causaria polêmicas e dificuldades de cumprimento.

“A lei, quando entrou em vigor, criou uma espécie de generalização. Não levou em conta peculiaridades regionais. Este é o problema. A lei não tem mecanismo de flexibilidade, para que estados e municípios se adaptem”.

Ainda, segundo Bergmann, será muito difícil que os brasileiros cumpram totalmente o decreto, visto os altos custos que isso implica e a falta de fiscalização especializada. Até mesmo as áreas rurais pertencentes à União, como os assentamentos da reforma agrária, ainda não regularizaram as suas reservas legais. Para o ambientalista, o Governo deveria dar exemplo, caso contrário, a legislação realmente pode ser questionada. “Eu cito um caso dos assentamentos de são Borja, onde tem áreas que a lei da reserva legal não é cumprida. Então, como é que agora o Governo tem moral de cobrar o cumprimento de uma lei, se ele próprio, através de seus órgãos, não fez o cumprimento desta lei?”.



Darci Bergmann:
“Eu acredito que com toda esta discussão vai surgir um denominador
comum, que vai flexibilizar esta questão, para que o meio ambiente
seja contemplado, mas sem prejuízo para a produção”.

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